VÍTIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS

A Revolta continua

Vejam os Srs. que a presença da Policia Militar se faz necessária e urgente, hoje dia 01 de novembro, mais uma casa foi arrombada e teve os objetos de valor furtado! A AMLB diz que não se responsabiliza,mas, pagamos: moto p vigilancia, rádios de comunicação, vigias dia e noite, bicicletas para rondas periodicas e um seguro(que ninguem sabe, seguro de que e pra que), pergunto: QUAL A PRINCIPAL FUNÇÃO DE QUALQUER ASSOCIAÇÕA DE MORADORES? DEFENDER OS INTERESSES DOS MORADORES (ASSOCIADOS) CONTRA QUALQUER UM, PRINCIPALMENTE O PODER PUBLICO, QUE DENTRE TODOS É O QUE MAIS BURLA A LEI SONEGANDO NOSSOS DIREITOS ,me mostre por favor um ofício cobrando policiamento, galeria de aguas pluviais, pavimentação de bloquetes nas ruas, uma praça naquelas áreas abandonadas no meio do condomínio, me mostre um ofício cobrando da empresa de telefonia OI a substituição dos cabos, centrais e fiação (toda pendurada, despencando a todo instante e deixando os telefones inoperantes por descaso e negligencia da empresa) aproveitando a omissão da AMLB; me mostre um ofício a AMPLA exigindo um posteamento, iluminação publica e cabos em perfeito estado, qualquer ventinho mais forte....pronto, estamos sem luz, no minimo com fase caída, me mostre um ofício exigindo da OI a implantação imediata do serviço OI/Velox, já disponibilizado em todo Unamar,enfim , me mostre um ofício ao corpo de bombeiros solicitando salva vidas nos finais de semana e epoca de férias.........se não existe nada disso e além de tudo uma prestação de contas pouco esclarecedora, como permanecer associado por vontade própria? Não consigo enxergar este loteamento sem uma administração, mas, uma administração atuante, que realmente lute pelos interesses daqueles que mantém a instituição e não ficar se omitindo por negligencia, incompetencia ou até conivencia (que sabe). Acho que ainda é tempo de se tomar uma postura de defender os associados que ainda restaram, quem sabe a AMLB conquista o respeito e os moradores passem a voluntariamente se associarem.
William Bruno

REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Prezados Amparados.

Depois de meses de trabalho terminei a petição da representação para protocolarmos perante o Ministério Público de Barueri onde faremos os seguintes pedidos:
Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência de aceitar a presente denúncia e instaurar o competente inquérito civil e, se for o caso, a Ação Civil Pública para o fim de:
1. obrigar a representada a abster-se de cobrar contribuições de quem não lhe seja associado e por serviços não solicitados;
2. determinar a imediata retirada dos portões, correntes e /ou quaisquer outros objetos que possam atentar contra o direito de ir e vir dos cidadãos
3. a demolição do prédio edificado sobre a Avenida Benedicto Antônio Lua no que esta acessa a Rodovia Presidente Castelo Branco na altura do km 42,5;
4. a instauração das ações cíveis e penais competentes para restabelecer os bens públicos usurpados e os crimes que tiverem sido praticados.


Para que tenhamos êxito será necessário obter a assinatura de muitos prejudicados: não são apenas os proprietários, más a esposa, filhos e outras pessoas que lhes sejam dependentes, todos podem assinar.

A petição e o formulário de qualificação e assinatura estão em dois arquivos que seguem anexo.

Não é necessário imprimir a petição, mas é importante lê-la e caso haja dúvidas, me consultar.

Importante: imprimir o formulário de qualificação com o número de quadros igual ao de pessoas que irão assiná-los.

Saudações.

A luta continua até a vitória.

Leonel
Caso você não seja amparado, envie um e-mail para ampare-se@uol.com.br
e solicite uma cópia da petição, depois, se entender que deva juntar-se a nós comunique-nos e teremos prazer em tê-lo conosco.


07/04/2010

COMUNICADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO
O Ministério Público do Estado de São Paulo, publicou no Diário Oficial de 18.12.2009 aviso a todos os Promotores do Estado com recomendações no sentido de atuarem na repressão contra cobranças impositivas e indevidas promovidas em loteamentos contra a vontade dos moradores e proprietários.
Com essa recomendação, todos aqueles que, a exemplo do Parque dos Príncipes e Jardim das Vertentes, na Capital, forem prejudicados, devem procurar os membros do Ministério Público das suas respectivas Comarcas, visando a demonstrar a abusividade de que são vítimas, no sentido de que o MP possa atuar.
É importante destacar que a atuação do Ministério Público não terá efeito imediato, e, nos casos de ações já em andamento, ocorrerá paralelamente à estas ações, não substituindo a defesa individual de cada morador no seu respectivo processo.
Enaltecemos a decisão do MP de São Paulo, pois temos a convicção de que ela será de extrema importância para o restabelecimento da ordem jurídica e para o sossego de milhares de famílias que estão sendo perturbadas por entidades que, a título de proporcionar segurança, apavoram muitos.
Recomendamos retransmitirem esta noticia para os seus contatos, inclusive aos seus advogados, de forma a dar ampla divulgação ao que foi decidido e está publicado, informando ainda que os procuradores de justiça podem atuar em eventuais ações rescisórias, antes do julgamento, por iniciativa própria, ou mediante solicitação.

Aviso nº 763/2009 - PGJ - DOE 18.12.2009
O Procurador-Geral de Justiça, considerando, a decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, no Protocolado nº 84.781/09, a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Áreas de Habitação e Urbanismo, Consumidor, Patrimônio Público e Cível Geral) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais ( CAO Crim. ), AVISA que o Conselho recomendou "atuação conjunta de promotores criminais, do consumidor, habitação e urbanismo; defesa do patrimônio público e fundações, onde detectada a ocorrência” de cobrança de “taxas condominiais” ou “taxas de conservação”, em todas as comarcas do Estado, nos denominados “loteamentos fechados” ou “bolsões residenciais”, contra vontade expressa de moradores e proprietários não associados às entidades gestoras ou que delas desejarem desfiliar-se, violando direito de ir e vir com restrições de acesso ao interior dos respectivos núcleos habitacionais e utilização de áreas e bens públicos. Também houve recomendação de investigação sobre as desafetações de áreas e bens públicos em favor de associações de moradores, as quais, eventualmente, podem cometer ilícitos como prática de segurança armada sem autorização legal, cobranças por meio de ameaças ou constrangimento ilegal.
AVISA, ainda, que na página do Centro de Apoio, Área de Habitação e Urbanismo, no caminho: material de apoio/kits/urbanismo/loteamento fechado/fechamento de ruas/bolsões residenciais; podem ser encontrados modelos de manifestações ministeriais na área de habitação e urbanismo, decisões jurisprudenciais afetas ao tema, bem como íntegras dos votos dos Conselheiros e da decisão daquele egrégio colegiado. Também há material de apoio na Área do Consumidor, no caminho: Ações Civis Públicas/Ajuizadas pelo MP/Contratos Imobiliários/Condomínio; Jurisprudência/Imóveis; Legislação/Habitação.



JORNAL DA TARDE - CIDADE - quinta-feira, 01 de abril de 2010

MP contra falsos condomínios


O Ministério Público Estadual criou uma força-tarefa com promotores das áreas criminal, do consumidor, habitação e urbanismo, defesa do patrimônio público e de fundações para reprimir falsos condomínios ou loteamentos fechados em todo o Estado.

Administradoras desses espaços, não concebidos fechados, cercam o local, colocam guaritas impedindo a entrada da população e passam a cobrar taxas de condomínio ou de conservação contra a vontade expressa de moradores e proprietários não associados às entidades em troca de serviços de limpeza e de segurança não contratados.

Segundo o coordenador da área de Urbanismo do MP, Ivan Carneiro Castanheiro, esses loteamentos violam o direito de ir e vir da população, em geral, por restringir o acesso ao interior dos núcleos habitacionais, além de utilizar áreas e bens públicos. “Em muitos casos, esses espaços não nasceram fechados. Ao serem cercados, incluíram praças e equipamentos públicos dentro”, explica o promotor Castanheiro.

O Conselho Superior do MP também recomendou que os promotores investiguem ações de áreas e bens públicos em favor de associações de moradores que contratam as administradoras para gerenciar os falsos condomínios. Com essa prática, segundo Castanheiro, eventualmente, podem ter sido cometidos atos ilícitos como prática de segurança armada sem autorização legal, cobranças por meio de ameaças ou constrangimento ilegal.

Em três decisões ocorridas em março, a Justiça decidiu que muros, guaritas e cancelas de dois condomínios irregulares de classe média, no interior, deveriam ser derrubados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou no último dia 23 que a administradora do C.R.P., no distrito de Bonfim Paulista, em Ribeirão Preto, desobstrua o acesso a ruas, praças e áreas verdes em 120 dias. O local surgiu por meio de loteamento, que ganhou ares de condomínio fechado depois que a associação de moradores passou a controlar a entrada. O condomínio custa R$ 320 por mês.

Já em Piracicaba, o Condomínio S.R., de alto padrão, também vai ter de colocar abaixo os muros, segundo decisão da Justiça. Na capital, o juiz José da Ponte Neto, da Fazenda Pública atendeu pedido do MP e decidiu que a administradora do loteamento J.das V., no Butantã, zona oeste - formado por cerca de 300 casas de classe média - está proibida de cobrar taxa de administração dos moradores desde o último dia 3. Os moradores pagavam R$ 240 por mês.

Mesmo pedido foi feito pelo promotor para o condomínio P. dos P., também na zona oeste, mas a liminar ainda não foi apreciada pela Justiça.


LUÍSA ALCALDE