CENSURA, NÃO!!!!!
Relembre nos dias atuais, em Cabo Frio, os anos de chumbo da Ditadura
Militar. Ái 5 (Marquinho Mendes, Sérgio Cabral, Paulo
Mello, TRE, setores da mídia cabo-friense).
Participe da campanha: Crie um blog, fale a verdade e
seja processado pelo prefeito de Cabo Frio
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Manifestação
Moradores do Nova California, uma comunidade de oito loteamentos com milhares de moradores, fazem hoje à manifestação na Câmara dos Vereadores de Cabo Frio em protesto contra o transporte na região. Segundo a presidente da Associação dos Moradores, Valéria da Luz Aranha da Costa, o ônibus não atende aos moradores durante à noite e os que chegam do trabalho ficam dependendo de carona para chegar em casa.
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QUENTINHAS 20
Por Beth Michel
C@BO FRIO SOB CENSURA PRÉVIA
· RESUMO DA SITUAÇÃO DOS BLOGS
Blog do Totonho: sem postagens desde 20/08
Cartão Vermelho (Álex Garcia): processado
Blog do Alair Corrêa: processado
Blog do OPINIÃO (Walter Biancardine): processado
Crônicas e Agudas (Walter Biancardine): processado
Blog Willy Caolho: retirado do ar
Opinião Pública: retirado do ar
Blog do prof. Chicão: denuncia censura
Blog Freelancer Digital: denuncia censura
Blog do Cesar Pinho: denuncia censura
Blog o Rebate: denuncia censura
Blog O Vira Lata: denuncia censura
Alan do Chaparral: denuncia censura
Crônicas e Atualidades: denuncia censura
Blog do Rafael Peçanha: sem postagens há 4 dias
· Flexibilidade das Leis. A CONSTITUIÇÃO é a Lei maior do país e nenhuma outra lei menor pode derrogá-la ou modificá-la. São clausulas pétreas, ou seja, não são passíveis de flexibilização, da Constituição Brasileira entre outras:
Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§1° - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;
§2° - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
· AUTOCENSURA, o fotógrafo contratado pela prefeitura de Cabo Frio foi proibido (nesta semana e devidamente ameaçado com impropérios) pelo encarregado da obra de “restauração” do calçadão da Praia do Forte – também conhecida como Praia das Pedras Rolantes; de fotografar o canteiro de obras. O registro fotográfico do local havia sido encomendado ao “censurado” pelo patrão de ambos.
· CENSURA indireta mediante sufocação. No primeiro dia de apresentação do FESQ (Festival de Esquetes) o público sofreu com a falta de ar dentro das dependências do Teatro Municipal de Cabo Frio, a desculpa usada pelos gestores do prédio público, é de que o “controle remoto pra acionar o ar condicionado” – única fonte de ventilação do local; ter-se-ia extraviado. Quem agüentou ficou, quem não agüentou foi se queixar ao Papa... O fato era previsível, visto os acontecimentos ocorridos na edição anterior, quando o diretor mandou cortar a energia do local antes do final do evento!
· AVISO aos leitores/eleitores I: ”Quanto mais rica a campanha, menos confiável é o candidato a sindico do seu prédio”
· AVISO aos leitores/eleitores II: “Os limites das atribuições, obrigações, poderes e deveres do sindico, estão devidamente definidos pela convenção do seu prédio, se seu candidato a síndico usar promessas que não caibam dentro do ali estabelecido, não vote nele”
· AVISO aos leitores/eleitores III: Art. 5º da Constituição do Brasil inciso “XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; “(sic)
· AVISO aos leitores/eleitores IV: Art. 5º da Constituição do Brasil inciso “XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;” (sic)
· AVISO aos leitores/eleitores V: Art. 5º da Constituição do Brasil - “inciso” LXXII – conceder-se-á “habeas data”: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;” (sic)
“ABYSSUS ABYSSUM INVOCAT” Salmo 42,7. - Uma das citações freqüentes nas obras de Hororé de Balzac.
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Deu no Blogue Cartão Vermelho
Por James Santos
PROCESSO NELE
A divulgação no Blog do Alair Correa que a prefeitura de Cabo Frio recebeu mais de 32 milhões de reais só de transferências de verbas federais em 23 dias, pode vir a ser motivo para mais um processo. É que o deputado não postou o valor arrecadado em impostos estaduais e do próprio município, o que pode vir a somar a quantia de dois milhões de reais por dia, que o senhor Justiça recebe e não divulga como gasta para o contribuinte eleitor.
GAROTINHO
O ex-governador Anthony Garotinho foi condenado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro a 2 anos e meio de prisão, por formação de quadrilha, mas a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e suspensão de direitos. Garotinho, que é candidato a deputado federal pode recorrer em liberdade, e rebateu a sentença em seu blog como mais um capítulo da perseguição covarde do governador Sergio Cabral. Ainda bem que Marquinho só é a Justiça em Cabo Frio.
ALIÁS
Se Marquinho é a Justiça, por que será que ele procurou a mesma para processar o deputado Alair Correa e os blogueiros Alex Garcia e Valter Biancardine? Não confia no próprio taco?
DAS DU
Quem quiser acompanhar o sitehttp://www.cabofrio.rj.gov.br/despesa.htm, quando está disponível, poderá verificar o pagamento a G.E.M. Empreit de Mão de Obra Ltda, no dia 9 de agosto passado, a quantia de R$4.172,00 referente a despesas com construção de muro na rua das DU. Ainda bem que em Cabo Frio não tem a rua das PU.
PRÊMIO COMUNICAÇÃO
Sugestão para enquete: Será que os prezados e queridos confrades, Alex Garcia e Valter Biancardine teriam alguma chance de abiscoitarem o Prêmio Comunicação da prefeitura de Cabo Frio?
RIO DAS OSTRAS
O abuso de poder político e econômico nas eleições de 2008, comprovados por farta documentação não foi o suficiente para retirar o Marcos Mendes da cadeira de prefeito, mas foi bastante para a cassação de Carlos Augusto Balthazar (PMDB), e seu vice Benedito Wilton de Morais. Há quem afirme que de Rio das Ostras para Cabo Frio, é um pulo, os dias do moço estão contados e ele vai ser obrigado a devolver a “Caloi”.
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Deu no Blogue do Professor Chicão
Juiz investiga uma revista que é vendida em banca e que fez propaganda abusiva para Cabral e Piccianni na capa. Governo do Estado anuncia na revista. Os endereços que estão na revista não existem.
TSE VOLTA ATRÁS E DEIXA PREFEITO DE RIO DAS OSTRAS NO PODER
O Prefeito de Rio das Ostras é o da direita
A ministra Carmen Lúcia Rocha, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aceitou recurso impetrado pelo prefeito
de Rio das Ostras, Carlos Augusto Baltazar, para que
fique no cargo até o julgamento do mérito do processo
de
cassação do qual foi alvo por dar uma entrevista em
uma rádio e afirmar que patrocinava alguns eventos
Ele tinha sido afastado da função, no último sábado, por decisão do próprio TSE.
Rosinha Garotinho, que foi cassada por ação similar (entrevista a um jornal), não teve a mesma benevolência.
Em Cabo Frio, o prefeito Marquinho Mendes, várias vezes cassado, é acusado por diversos crimes gravíssimos e continua tranquilamente no poder. Ele é processado na Justiça Eleitoral e no Ministério Público por:
PECULATO, COMPRA DE VOTO, CORRUPÇÃO ATIVA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ABUSO DE PODER ECONÔMICO, ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE, CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO, VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS, ATOS ADMINISTRATIVOS COM DANO AO ERÁRIO, ATOS ADMINISTRATIVOS C/C ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Fonte: http://oglobo.globo.com/rio/mat/2010/08/24/tse-reconduz-prefeito-de-rio-das-ostras-ao-cargo-917470449.asp