Segunda-feira, dia 9 de agosto de 2010, é uma data que ficará eternamente na história de Cabo Frio: a mais impressionante decisão do TRE-RJ a respeito dos crimes eleitorais cometidos pelo candidato Marquinho Mendes nas eleições de 2008. O TRE implodiu decisão tomada anteriormente e resolveu agora que Marquinho Mendes é inocente. Se é ou não é, não cabe a mim julgar, mas cabe a mim observar o saco de gatos que é o TRE, uma verdadeira bagunça.
Após exagerado tempo o Relator do Processo 7122 (antigo 101) julgou o Embargo de Infringência das condenações de Marquinho Mendes (PSDB).
Infelizmente o resultado foi surpreendente, completamente absurdo e por demais injusto. O Relator modificou o voto condenatório inocentando Marquinho Mendes. Pasmem, os mesmos juizes que unanimemente haviam condenado Marquinho Mendes, voltaram atrás, acompanharam, o relator e decidiram por unanimidade inocentá-lo. Com isso, Marquinho Mendes, continua governando Cabo Frio por medida Liminar.
O tal do Embargo de Infringência impetrado pelos advogados de Marquinho Mendes tem poder de modificar a sentença anterior, o que foi feito. Agora, o processo sairá do TRE-RJ com a absolvição de Marcos Mendes em segunda instância e seguirá para o TSE onde o Ministro Ricardo Lewandowski já se pronunciou a respeito desse processo em recurso que Marquinho Mendes entrou para se manter no cargo. O Ministro confirmava a intempestividade.
Bom, em relação ao TRE-RJ, vimos explodir a bomba em Hiroshima, agora falta explodir a de Nagasaki.
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